A resolução por onerosidade excessiva no novo Código Civil

Uma quimera jurídica?

  • João Hora Neto Ejuse
Palavras-chave: Código Civil de 2002, Resolução por onerosidade excessiva, Código de Defesa do Consumidor.

Resumo

O vetusto princípio do ‘pact sunt servanda’, ao longo da História do Direito, e muito especialmente na passagem do Estado Liberal para o Estado Social, sofreu fortes abalos em decorrência do revigoramento da cláusula ‘rebus sic stantibus’, hodiernamente denominada Teoria da Imprevisão. Efetivamente, na sociedade moderna – massificada e globalizada – frequentemente os contratantes, no curso dos contratos de longa duração, veem-se gravemente onerados à vista de acontecimentos supervenientes à formação do contrato. Daí, no mais das vezes, objetivam a revisão do contrato e não a sua resolução.

Publicado
2020-06-28
Como Citar
Neto, J. (2020). A resolução por onerosidade excessiva no novo Código Civil. Revista Da Ejuse, (4), 41-56. Recuperado de http://revistaejuse.tjse.jus.br/revistaejuse/index.php/revista_da_ejuse/article/view/97