O regime constitucional dos tribunais de contas

  • Carlos Ayres Britto Ejuse
Palavras-chave: Tribunal de Contas da União, Congresso Nacional, Função jurisdicional do estado, Controle externo, Princípio republicano.

Resumo

Sempre que participo de um ritual católico (embora seja verdade que não participo sempre), nunca deixo de rezar o “Pai Nosso”. E é de longa data que verifico ser o substantivo feminino “tentação”, ali, encarado como um pedaço de mau caminho. Um afasta de mim esse cálice, pois é isso que deduzo do trecho “não nos deixeis cair em tentação, mas livrai-nos do mal, amém”. Entretanto, eu me remeto para Epicuro (341/270 a.C.), na Grécia antiga, e vou identificar sobre o mesmo tema (a tentação) um juízo de valor diametralmente diferenciado, porquanto expresso neste aconselhamento: “quando a tentação chegar, ceda logo antes que ela vá embora”.

Publicado
2020-06-22
Como Citar
Britto, C. (2020). O regime constitucional dos tribunais de contas. Revista Da Ejuse, (2), 71-84. Recuperado de http://revistaejuse.tjse.jus.br/revistaejuse/index.php/revista_da_ejuse/article/view/47