A recepção legislativa e os sistemas constitucionais

  • Ivo Dantas Ejuse
Palavras-chave: Recepção legislativa, Sistemas constitucionais, Constituição Federal, Constituição de 1988, Ideologia constitucional

Resumo

Ao se falar em recepção não se poderá olvidar que esta poderá ocorrer através da produção jurídica, vale dizer, do ensino e da produção doutrinária. Ao serem recepcionados, as instituições ou modelos terão de sofrer uma aclimatação ou aculturação a fim de que possam ter eficácia em seu novo habitat. Para tal, de suma importância será a consideração dos valores sociais expressos na ideologia constitucional de cada Estado.

Publicado
2020-06-20
Como Citar
Dantas, I. (2020). A recepção legislativa e os sistemas constitucionais. Revista Da Ejuse, (1), 237-256. Recuperado de http://revistaejuse.tjse.jus.br/revistaejuse/index.php/revista_da_ejuse/article/view/35