Julgamento antecipado da lide
Poder ou dever do julgador?
Resumo
Todos os que batem às portas do Poder Judiciário pretendem ter suas ações julgadas de forma efetiva, adequada e célere. A morosidade do processo gera não só o desprestígio do Poder Judicante, mas a frustração das partes. O processo utilizado de forma demorada torna-se um instrumento de inquietação social, na medida em que favorece a parte que não tem direito. A Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXV, garante o acesso à Justiça ao assegurar que não será excluída da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ocorre que, do acesso à Justiça à sentença final, a morosidade processual equivale à inaplicabilidade do princípio constitucional.
