Julgamento antecipado da lide

Poder ou dever do julgador?

  • Diogo de Calasans Melo Andrade TJSE
Palavras-chave: Constituição Federal de 1988, Poder Judiciário, Julgamento antecipado da lide, Julgamento antecipado no direito brasileiro, Código de Processo Civil, Processo civil, Direito Processual Civil.

Resumo

Todos os que batem às portas do Poder Judiciário pretendem ter suas ações julgadas de forma efetiva, adequada e célere. A morosidade do processo gera não só o desprestígio do Poder Judicante, mas a frustração das partes. O processo utilizado de forma demorada torna-se um instrumento de inquietação social, na medida em que favorece a parte que não tem direito. A Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXV, garante o acesso à Justiça ao assegurar que não será excluída da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ocorre que, do acesso à Justiça à sentença final, a morosidade processual equivale à inaplicabilidade do princípio constitucional.

Publicado
2020-06-29
Como Citar
Calasans Melo Andrade, D. (2020). Julgamento antecipado da lide. Revista Da Ejuse, (5), 223-260. Recuperado de http://revistaejuse.tjse.jus.br/revistaejuse/index.php/revista_da_ejuse/article/view/123
Seção
Artigos