Conversibilidade de rito, desconsideração da personalidade jurídica e litisconsórcio eventual
Palavras-chave:
Conversibilidade de rito, Desconsideração da personalidade jurídica, Litisconsórcio eventual.
Resumo
Consultados por determinada sociedade comercial, atuante no ramo petroquímico, a respeito da possibilidade de aproveitamento de certo processo de falência (que tramitava em uma das varas cíveis da Comarca de Camaçari, Bahia, estagnado havia três anos), entendemos por bem ingressar com um pedido de alteração objetiva e subjetiva da demanda.
Publicado
2020-06-22
Como Citar
Jr., F. (2020). Conversibilidade de rito, desconsideração da personalidade jurídica e litisconsórcio eventual. Revista Da Ejuse, (2), 85-104. Recuperado de http://revistaejuse.tjse.jus.br/revistaejuse/index.php/revista_da_ejuse/article/view/48
Seção
Artigos
